segunda-feira, 28 de novembro de 2016

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Vale Transporte - A empresa é obrigada a pagar?




Aqui estaremos tratando sobre vale transporte, baseados na  Lei nº 7418.
O Vale transporte é uma obrigação que as empresas têm com seus empregados. É um benefício onde odem receber o vale transporte: Todos os trabalhadores sejam de empresas privadas ou públicas.

a empresa antecipa ao empregado a quantidade de vales, ou dinheiro, que o mesmo precisa para o deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa. P

Caso o funcionário precise utilizar mais de um meio de transporte, estes também serão financiados pela empresa. Lembrando que não existe uma distância mínima para que ocorra o fornecimento do benefício. 

O vale transporte é baseado no transporte público, ou seja, o valor dependerá do valor da tarifa cobrada em cada linha, cidade, estado. Logo, o limite do recebimento do vale transporte será exatamente a quantidade de passagens que o empregado precise. 

Caso a empresa proporcione um meio de transporte para o deslocamento dos empregados (residência-trabalho e o contrário também), a empresa fica desobrigada a fornecer o vale transporte. Caso ela forneça o deslocamento, mas este não seja até a residência do empregado, a empresa deverá fornecer o vale transporte. 
Para solicitar o vale transporte deve-se preencher um formulário (clique aqui para o modelo).
Na solicitação do vale transporte o empregado deve informar endereço, meios de transporte necessários para seu deslocamento.


De acordo com a Lei nº 7418, o empregado poderá contribuir com o valor de até 6% do seu salário para financiar o vale transporte.

Caso o empregado falte, o valor do vale transporte será descontado no mês subsequente a falta, mesmo esta sendo justificada. Pois, o vale transporte não configura salário, e sim um benefício para que o empregado possa ir trabalhar.


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