segunda-feira, 21 de novembro de 2016

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ASO - Atestado de Saúde Ocupacional - download do modelo




O Atestado de Saúde Ocupacional é uma obrigação no ato da contratação, para informar a empresa a condição de saúde em que se encontra o funcionário, ou aspirante a funcionário da empresa, esse documento deve é feito obrigatoriamente por um médico especialista em medicina do trabalho.

O ASO deve ser feito por um exame médico ocupacional. Este exame poderá conter apenas uma entrevista sobre histórico de saúde; aferição de pressão e peso, ou poderá ser feito diversos exames laboratoriais, descritos no PCMSO da empresa. Em grandes empresas é comum fazerem diversos exames, como sangue, urina, radiografia, entre outros. Lembrando que estes exames devem ser pagos pela empresa.

O ASO deve ser usado nas seguintes situações:

Admissão - Usado sempre que a empresa for contratar funcionário. O procedimento será de encaminhar o funcionário, para fazer este exame em uma clínica que tenha habilitação para realizar o exame médico que ateste a saúde ocupacional. 

Demissão - Sempre que ocorra uma demissão, deverá ser feito o exame demissional, este exame deve seguir os mesmos critérios do exame admissional, pois, nenhum funcionário poderá ser demitido se apresentar alguma alteração na saúde, salvo casos específicos.

Periódico - Usado de tempos em tempos, para acompanhar se o funcionário está mantendo a saúde no trabalho desempenhado. por exemplo: Você contrata um auxiliar de cargas e descargas de caminhões, e este trabalha pegando peso sobre os ombros, ou seja, grande esforço para sua coluna. Em um exame periódico é percebido que este funcionário está apresentando um quadro de desvio na coluna, que pode ocasionar um afastamento do trabalho, isto será ruim para o funcionário e também para a empresa. Logo, percebendo que a saúde do colaborador está sendo afetada pela atividade laboral, a empresa deverá transferir esse funcionário de função, ou estudar uma maneira que o mesmo possa realizar a atividade sem que afete sua coluna.

Retorno ao trabalho - Digamos que o funcionário no exemplo anterior ficou doente da coluna e foi afastado do trabalho. Ele ficou recebendo o auxílio doença da previdência social. Depois do fim do atestado médico esse funcionário será submetido a exame de retorno ao trabalho, para verificar se sua saúde foi restabelecida e se ele possa voltar a trabalhar sem problemas. Se caso no exame de retorno ao trabalho for verificado que o funcionário não tem condições de trabalho, este ficará afastado da empresa até que tenha condições de trabalhar.

Mudança de função - Caso esse mesmo funcionário citado nos dois exemplos anteriores, devido sua condição de saúde ou mesmo uma promoção; mudança de setor. Ele deverá realizar o exame de mudança de função para que seja verificada, também, sua condição de saúde para realizar a nova atividade laboral.

A cada exame realizado, (admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional), o médico emitirá o ASO em duas vias. A primeira via ficará arquivada na empresa, para caso haja fiscalização do trabalho. A segunda via ficom o funcionário.

Todos esses exames devem seguir procedimentos exigidos pelo sidicato; Ministério de trabalho e PCMSO da empresa. assim como os riscos que existem na execução de suas tarefas, além dos procedimentos médicos a que foi submetido, deixando o funcionário e empresa cientes de sua atual condição de saúde.

Baixar o modelo do ASO

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