quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

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Exercício Financeiro 02





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Exercício Financeiro 01





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Exercícios aprendiz 03






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Exercício Aprendiz 02




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13º Salário. como calcular? Ele é realmente um benefício? Ou uma Farsa?




O 13º salário é uma obrigação que os empregadores, sejam eles empresas privadas ou públicas, devem pagar a seus funcionário no final do ano.

Este salário foi instituído primeiramente no ano 1962 com a Lei 4.090/62 pelo presidente João Goulart, Lei 4.749/65 pelo presidente Castelo Branco, e reforçado pelo Decreto 57.155/65. Com o nome de gratificação natalina, onde informa que o pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo que a primeira deve ser de 50% do valor total que o empregado tenha direito de receber até o dia 30 de novembro. E a segunda parcela receber os outros 50% até o dia 20 de dezembro.
Na primeira parcela, não poderá haver descontos, e na segunda parcela haverão os descontos como INSS. 

O valor do 13º salário é do mesmo do salário habitual do funcionário, exceto quando o funcionário não tenha trabalho todo o ano, ele receberá o proporcional aos meses trabalhados. 

O cálculo se faz da seguinte forma:
Salário / 12 x quantidade de meses  trabalhados no ano, ou seja:

Exemplo:
Funcionário admitido em 01/06, terá trabalhado até 20/12,  sete meses, pois o mês de seis (junho) entra na contagem;
Salário de R$ 1500,00 mensais; 
Receberá enquanto 13º salário: R$ 875,00

1500/12x7= 875 

Caso o funcionário tenha sido demitido com justa causa, prevista no Art. 482 da CLT, ele perderá o direito de receber o 13º salário proporcional.

Mas o 13º salário é uma gratificação extra, ou uma correção salarial no ano trabalhado?
usando o exemplo anterior, nós temos que:

Com o salário de 1500 reais, esse mesmo funcionário ganhará, no decorrer do ano, com o salário extra no final do ano 1500x13=19500 reais

Esse funcionário ganhando 1500 mensais, ganha por semana 1500/4= 375 reais

Esse valor por semana 375 x 52 (quantidade de semanas que há em um ano) dá 19500 reais. logo, o 13º salário é uma correção que todos merecemos pelas semanas trabalhadas, não sendo um benefício, sendo justo e merecido o recebimento deste dinheiro.

Clique aqui para o recibo de pagamento do 13º salário.

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quarta-feira, 30 de novembro de 2016

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Organograma - tipos - modelos- como fazer?





Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização. Ou seja, informa o grau de poder, subordinação, responsabilidades e comunicação que os colaboradores de uma empresa possuam, de acordo com o setor de trabalho e cargo que ocupam.


Os primeiros relatos sobre o organograma são datados do ano 1856, desenvolvidos pelo norte-americano Daniel C. McCallum.


Em qualquer modelo de organograma, deve ficar claro o nível hierárquico que existe entre um departamento (ou setor) sobre o outro, assim como quem comanda.
Por exemplo:

Numa empresa onde há um diretor, gerente de produção, gerente administrativo, analista de produção, auxiliar de expedição, analista de qualidade, Auxiliar de vendas, Auxiliar financeiro, auxiliar de compras. Visto todos esses cargos podemos criar um organograma tradicional da seguinte forma:



Tipos de organogramas

Clássicos - Esse é o modelo acima, o organograma clássico é vertical. É o mais comum tipo de organograma, elaborado com retângulos que representam os departamentos e linhas que informam a hierárquica e a comunicação entre eles.


Em barras - Ao invés de ter linha, este modelo é representados por retângulos sobrepostos, o tamanho do retângulo revela à importância da autoridade que o representa. 









Setorial - São criados em círculos, onde representam os níveis de autoridade a partir do círculo central, onde localiza-se a maior autoridade da empresa.













Radial ou Solar - Serve para demonstrar de maneira objetiva é mostrar a empresa todos seus componentes como macrossistema.










Lambda - apresentam grupos de órgãos que possuam características comuns, assim como seu formato parece com a letra ( λ) Lambda que é a letra L do alfabeto Grego. 







Bandeira - Sua grande característica é que os retângulos são ligados pela lateral e não parte de baixo (cara, esse é muito importante... ¬¬') percebam a diferença entre o modelo tradicional e o modelo Bandeira:



Organograma Linear de Responsabilidade (OLR) - Possui uma grande diferença pois neste a sua preocupação não é apresentar o posicionamento de autoridade e sim como os setores se relacionam de acordo com suas responsabilidades.


Existem vários tipos de Organograma, aqui estão relacionados os mais comuns, mas não esquecer que em todos eles há uma relação entre poder e subordinação, assim como baseado em departamentos. 

Como montar um organograma no excel: 

1 - Vá em Inserir encontre SmartArt:


Vá até Hierarquia e escolha o seu modelo:

 Pronto! É só colocar todos os cargos que você queira nos retângulos e para criar mais retângulos, clique no retângulo e aperte "Enter".

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segunda-feira, 28 de novembro de 2016

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Vale Transporte - A empresa é obrigada a pagar?




Aqui estaremos tratando sobre vale transporte, baseados na  Lei nº 7418.
O Vale transporte é uma obrigação que as empresas têm com seus empregados. É um benefício onde odem receber o vale transporte: Todos os trabalhadores sejam de empresas privadas ou públicas.

a empresa antecipa ao empregado a quantidade de vales, ou dinheiro, que o mesmo precisa para o deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa. P

Caso o funcionário precise utilizar mais de um meio de transporte, estes também serão financiados pela empresa. Lembrando que não existe uma distância mínima para que ocorra o fornecimento do benefício. 

O vale transporte é baseado no transporte público, ou seja, o valor dependerá do valor da tarifa cobrada em cada linha, cidade, estado. Logo, o limite do recebimento do vale transporte será exatamente a quantidade de passagens que o empregado precise. 

Caso a empresa proporcione um meio de transporte para o deslocamento dos empregados (residência-trabalho e o contrário também), a empresa fica desobrigada a fornecer o vale transporte. Caso ela forneça o deslocamento, mas este não seja até a residência do empregado, a empresa deverá fornecer o vale transporte. 
Para solicitar o vale transporte deve-se preencher um formulário (clique aqui para o modelo).
Na solicitação do vale transporte o empregado deve informar endereço, meios de transporte necessários para seu deslocamento.


De acordo com a Lei nº 7418, o empregado poderá contribuir com o valor de até 6% do seu salário para financiar o vale transporte.

Caso o empregado falte, o valor do vale transporte será descontado no mês subsequente a falta, mesmo esta sendo justificada. Pois, o vale transporte não configura salário, e sim um benefício para que o empregado possa ir trabalhar.


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sexta-feira, 25 de novembro de 2016

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Prova Recursos Humanos 02 download




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Prova Recursos Humanos 01 download





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quinta-feira, 24 de novembro de 2016

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Prova rec financeiro download





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Prova 01 Financeiro download




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link a prova 01 do módulo financeiro.

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Prova 03 Controles download




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Prova 02 Controles download





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Prova 01 Controles download







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Prova Controles REC download




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Prova Aprendiz REC download




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Prova 01 Aprendiz - Download




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Processo de demissão




Assim como a Admissão, a Demissão deve seguir um rígido sistema de atendimento a legislação, para que a rescisão contratual possa ocorrer de maneira clara, rápida e justa.

Lembrando que a demissão deve ser o último recurso aplicado por uma empresa a um funcionário, que não esteja com um bom desempenho. Pois, primeiro você deve se perguntar: "o que eu posso fazer para que este funcionário trabalhe melhor?" recorde também que para contratar alguém você teve vários custos diretos e indiretos (Exame médico; entrevistas; consultorias, etc).

Clique aqui para ter acesso a uma Planilha Custo de Funcionário, criada pela empresa Conta Azul

As modalidades de demissão de acordo com a legislação são duas: Demissão sem justa causa, onde a empresa ou empregado não querem mais manter o contrato de trabalho, e neste caso, não é obrigado informar o motivo para o fim do contrato.

E a demissão com justa causa, onde o funcionário gera motivo para ser demitido, por descumprir deveres, ou agir de maneira inadequada com aquela pregada pela empresa no seu contrato de trabalho. Neste  caso o funcionário deverá ser comunicado do motivo da demissão. É necessário que a empresa possua arquivos provando o motivo que gerou esta demissão, como advertências, suspensões, etc. estes documentos sempre devem ser por escrito.

Motivos mais comuns que podem gerar demissão por justa causa: 

  • Embriaguez em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Prática de atos de indisciplina ou de insubordinação;
  • Abandono de emprego, tanto o ato de sair do local de trabalho sem autorização, como também sequência de 30 dias de faltas;
  • Prática constante de jogos de azar (apostas); 
  • Atos contra a segurança da empresa ou colega de trabalho;
  • Atos lesivos da honra ou da boa fama praticados no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, com exceção de legítima defesa;

Quanto as verbas rescisórias:  

Na demissão sem justa causa  o funcionário deverá receber da empresa:

Aviso prévio, que pode ser indenizado quando a dispensa é imediata;
Aviso prévio especial para empregados com mais de um ano de trabalho (temos um post falando sobre isso);
Salário proporcional correspondente aos dias trabalhados do mês;
Férias vencidas e proporcionais com o acréscimo de 1/3;
Indenização de 40%  no valor depositado do FGTS;
Chave de acesso para o funcionário sacar o FGTS;
13º salário proporcional correspondente aos meses trabalhados;
DSR - Descanso semanal remunerado;
Fornecimento das guias de seguro-desemprego;
E mais alguma verba previstas em convenções coletivas de trabalho.
(lembrando ainda que haverão descontos nesses valores, como por exemplo INSS, IRRF, etc)

Se o funcionário cumprir o aviso prévio, essas verbas deverão ser pagas no primeiro dia útil após o fim do contrato, caso ele não cumpra o aviso prévio, o prazo são de 10 dias após a demissão do funcionário. 

No caso de demissão com justa causa, o funcionário irá receber:

Salário proporcional aos dias trabalhados;
Férias vencidas e abono constitucional de 1/3;
Proporcional de 13º salário.
E o prazo para pagamento é de até o décimo dia, contado da data da dispensa.
O funcionário não poderá resgatar o FGTS, além de não ter o benefício do seguro desemprego.

Em ambas as rescisões de contrato, os empregados com mais de um ano de trabalho devem homologar a rescisão no sindicato e, quando ele não existir, na Delegacia Regional de Trabalho. Quando o funcionário tem menos de 1 ano, a rescisão pode ser feita dentro da empresa.
Clique aqui para fazer o download do termo de rescisão de contrato de trabalho, este  termo deve ser preenchido para a conferência das verbas rescisórias.

Lembrando que muitas empresas são processadas em ações trabalhistas justamente por se esquecerem, ou não conhecerem sobre os direitos do trabalhador demitido, as verbas rescisórias, ou os prazos para pagamento das mesmas.

Caso queira fazer uma simulação das verbas rescisórias você pode acessar esses sites:
Calcule.net ou o Calculo extato


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segunda-feira, 21 de novembro de 2016

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Roteiro de apresentação módulo Aprendiz




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Aprendiz

Clique aqui para baixar o roteiro do módulo Aprendiz



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Roteiro de apresentação módulo Recursos Humanos



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Recursos Humanos

Clique aqui para baixar o roteiro do módulo Recursos Humanos


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Roteiro de apresentação módulo Financeiro




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Financeiro

Clique  aqui para baixar o roteiro da apresentação do módulo financeiro


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Roteiro de apresentação módulo Controles




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ASO - Atestado de Saúde Ocupacional - download do modelo




O Atestado de Saúde Ocupacional é uma obrigação no ato da contratação, para informar a empresa a condição de saúde em que se encontra o funcionário, ou aspirante a funcionário da empresa, esse documento deve é feito obrigatoriamente por um médico especialista em medicina do trabalho.

O ASO deve ser feito por um exame médico ocupacional. Este exame poderá conter apenas uma entrevista sobre histórico de saúde; aferição de pressão e peso, ou poderá ser feito diversos exames laboratoriais, descritos no PCMSO da empresa. Em grandes empresas é comum fazerem diversos exames, como sangue, urina, radiografia, entre outros. Lembrando que estes exames devem ser pagos pela empresa.

O ASO deve ser usado nas seguintes situações:

Admissão - Usado sempre que a empresa for contratar funcionário. O procedimento será de encaminhar o funcionário, para fazer este exame em uma clínica que tenha habilitação para realizar o exame médico que ateste a saúde ocupacional. 

Demissão - Sempre que ocorra uma demissão, deverá ser feito o exame demissional, este exame deve seguir os mesmos critérios do exame admissional, pois, nenhum funcionário poderá ser demitido se apresentar alguma alteração na saúde, salvo casos específicos.

Periódico - Usado de tempos em tempos, para acompanhar se o funcionário está mantendo a saúde no trabalho desempenhado. por exemplo: Você contrata um auxiliar de cargas e descargas de caminhões, e este trabalha pegando peso sobre os ombros, ou seja, grande esforço para sua coluna. Em um exame periódico é percebido que este funcionário está apresentando um quadro de desvio na coluna, que pode ocasionar um afastamento do trabalho, isto será ruim para o funcionário e também para a empresa. Logo, percebendo que a saúde do colaborador está sendo afetada pela atividade laboral, a empresa deverá transferir esse funcionário de função, ou estudar uma maneira que o mesmo possa realizar a atividade sem que afete sua coluna.

Retorno ao trabalho - Digamos que o funcionário no exemplo anterior ficou doente da coluna e foi afastado do trabalho. Ele ficou recebendo o auxílio doença da previdência social. Depois do fim do atestado médico esse funcionário será submetido a exame de retorno ao trabalho, para verificar se sua saúde foi restabelecida e se ele possa voltar a trabalhar sem problemas. Se caso no exame de retorno ao trabalho for verificado que o funcionário não tem condições de trabalho, este ficará afastado da empresa até que tenha condições de trabalhar.

Mudança de função - Caso esse mesmo funcionário citado nos dois exemplos anteriores, devido sua condição de saúde ou mesmo uma promoção; mudança de setor. Ele deverá realizar o exame de mudança de função para que seja verificada, também, sua condição de saúde para realizar a nova atividade laboral.

A cada exame realizado, (admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional), o médico emitirá o ASO em duas vias. A primeira via ficará arquivada na empresa, para caso haja fiscalização do trabalho. A segunda via ficom o funcionário.

Todos esses exames devem seguir procedimentos exigidos pelo sidicato; Ministério de trabalho e PCMSO da empresa. assim como os riscos que existem na execução de suas tarefas, além dos procedimentos médicos a que foi submetido, deixando o funcionário e empresa cientes de sua atual condição de saúde.

Baixar o modelo do ASO

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domingo, 20 de novembro de 2016

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POP - Procedimento Operacional Padrão - Fazendo sua empresa um grande negócio




Toda empresa que deseja ser grande, deve definir como cada setor deverá funcionar. Essa definição

ocorrerá em descrever cada etapa, de cada tarefa a ser executada dentro da empresa. Padronizar atividades para que cada funcionário saiba realizar o melhor trabalho. Essa é a chave para o sucesso do POP.

Quando falamos em padronizar atividades, significa dizer que todos os colaboradores estarão fazendo a mesma atividades da mesma forma, ou seja, você determina um POP para o cargo de motorista, então todos os motoristas deverão seguir os passos por você determinado, por exemplo: O motorista deverá, sempre, antes de iniciar seu percurso, fazer um inspeção no veículo, verificar freios; combustível; pneus; etc. Essa padronização gera ganhos de tempo, recursos e qualidade no desempenho da atividade.


É simples e fácil fazer um POP, basta escrever todas as atividades e como elas devem funcionar, para tanto é importante que você já tenha pensado e testado maneiras de como realizar as atividades. 



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sexta-feira, 18 de novembro de 2016

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Férias - Artigos - Decreto 1535 - CLT - Constituição federal de 88




Para que servem as férias? Pois bem, meus alunos sempre falam que férias servem para fazer nada. Mas existe toda uma razão maior do que fazer nada. As férias existem para atender necessidades básicas como: Familiar, saúde e também o laser.

As férias estão dispostas no artigo 7º da Constituição: São Direitos dos trabalhadores, urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição: Inciso XVIII - Gozo de férias anuais, remuneradas, com pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

No artigo 129 da CLT reforça que as férias devem ser anuais, deverá ser pago a remuneração para este período.

No artigo 130 da CLT informa sobre o período aquisitivo, este em que o empregado trabalha para adquirir o direito as férias. O empregado faz jus as férias depois de um período de 12 meses de trabalho.

No artigo 134 da CLT indica que além do período aquisitivo, existe também o período concessivo, onde a empresa tem 11 meses para agendar as férias do seu funcionário. Por exemplo: o empregado foi admitido janeiro de 2016, ele terá direito as férias em janeiro de 2017, a empresa terá até dezembro de 2017 para conceder as férias para seu empregado. Não podendo estourar esse período para que não ocorram as férias em dobro. 

Artigo. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. Quando se fala sobre pagar as férias em dobro, o empregador deverá pagar em dinheiro mais um salário de férias.

Podemos vender férias? Claro que sim, desde que não seja mais de 10 dias, como está descrito no artigo 143 da CLT, mas o empregador não pode obrigar o empregado a vender as férias, assim como o empregado também não pode exigir que o empregador compre suas férias. 

As férias devem ser comunicadas por escrito com antecedência mínima de 30 dias, ou seja, o empregado deve ser informado que estará de férias no mínimo 30 dias antes de iniciá-las. Artigo 135 da CLT, e essa comunicação deve ser por escrito e assinada pelo empregado.

Clique para baixar o modelo do comunicado de férias

O pagamento de férias deve ser feito até 2 dias antes do início das férias, artigo 145 da CLT.

Em caso de empregado receber salário variável, o valor que este deverá receber será a média salarial dos últimos 12 meses de trabalho, lembrando que deve ser acrescido de mais 1/3 (um terço) sobre o valor das férias. Artigo 142 da CLT.

Se o empregado recebe adicionais como horas extras, insalubridade, periculosidade e também horário noturno, ele receberá esses valores também no valor das férias.

O Assunto férias é muito extenso então vamos dividir esse conteúdo em outras postagens. 


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quinta-feira, 17 de novembro de 2016

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Férias Coletivas



As férias coletivas, são o momento em que as empesa concede férias a todos que nela trabalham ou a
um determinado setor. Os motivos que pode ocasionar em férias coletivas podem ser vários. Como ocorreu anos atrás onde as montadores de veículos estavam concedendo férias coletivas para seus funcionários devido as vendas estarem baixas. A ideia das férias coletivas são para gerar economia, e reduzir custos operacionais. Pois, os funcionários não estando trabalhando não será necessário o pagamento de vale transporte, vale refeição/alimentação, assim como economia dentro da empresa com água, eletricidade entre outros.    

1. As férias coletivas tem previsão legal a partir do Art. 139 da CLT. Poderão ser concedidas a totalidade dos empregados ou apenas estabelecimentos ou setores da empresa. 

2. As férias poderão ser divididas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias. 

3. O período para concessão é aquele que melhor atenda à necessidade de cada empresa, respeitado o período mínimo de 10 dias e observado o prazo limite de gozo das férias pelo empregado. 

4. Período de aquisição do direito as férias: 

Situação 1 – Direito a 30 dias de férias. O trabalhador, na época de concessão das férias coletivas, que tenha direito a 30 dias de férias, poderá gozar o período não inferior a 10 dias (por exemplo) devendo gozar o restante dos dias em caráter individual ou coletivo antes que se vença o segundo período aquisitivo sob pena de dobra na remuneração. 
Situação 2 – Direito a menos de 30 dias. Lhe será concedido o tempo de férias coletivas proporcionais. Caso o empregado possua, por exemplo, apenas 12 dias de direito a férias e o empregador deseje conceder 15 dias, os 3 dias deverão ser pagos como licença remunerada. 
Situação 3 – Direito a menos de 10 dias. Os trabalhadores que na ocasião da concessão das férias não fizerem jus a no mínimo 10 dias de férias, não poderão gozar férias coletivas ou individuais. Nestes casos, o empregador deve conceder licença remunerada. 

5. Das formalidades: O processo para concessão das férias coletivas ainda prevê que o empregador deverá, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, atender às seguintes formalidades: 
• Comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho (DRT) – informando o início e o final das férias, especificando, se for o caso, quais os estabelecimentos ou setores abrangidos. 
• Comunicar o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, da comunicação feita ao MTE; 
• Comunicar a todos os empregados envolvidos no processo, devendo afixar os avisos nos locais / postos de trabalho. 

6. Das situações especiais: Aos empregados menores de 18 (dezoito) e maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias deverão ser concedidas sempre de uma única vez. Portanto, havendo empregados enquadrados nestas condições, as férias não poderão ser divididas, tendo estes o direito de gozo integral. 


segunda-feira, 14 de novembro de 2016

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Empreendedorismo #1, o que é isso?




O Empreendedorismo é a capacidade de criar algo novo, movido por um sonho; uma ideia; um desejo de fazer algo que ainda não foi feito. Ou algo existente que poderia ser feito diferente. Existem vários livros que estudam essa característica, e lhe dão um caminho de como desenvolver o espírito empreendedor.

Inúmeros são os cursos que prometem te ensinar a ser empreendedor, mas, conforme é falado no vídeo abaixo pelo Flávio Augusto, sempre dependerá de você:

Para ir direto para aquilo que nos interessa vá até 2:23

Vídeo retirado do Canal Geração de Valor


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domingo, 13 de novembro de 2016

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Fluxo de Caixa





O Fluxo de caixa é um estudo baseado em entradas e saídas de recursos financeiros da empresa. Temos que fazer esse acompanhamento para sabermos de maneira precisa onde e porque o dinheiro está sendo empregado. O fluxo de caixa é o primeiro passo para a análise financeira, este projeta para períodos futuros entradas e as saídas dos recursos, assim como informa sobre o passado e o hoje da empresa, tudo isso para verificar a saúde financeira.



O fluxo de caixa ainda pode ser Histórico: Que remete ao passado da empresa e será consultado sempre que a empresa desejar verificar ações realizadas, como por exemplo, promoções, sorteios, etc. 
Fluxo de caixa Projetado: Que remete ao futuro da empresa, o planejamento do amanhã da empresa. 

E o Fluxo de caixa Atual informa sobre o dia a dia da empresa que pode com as informações, elaborar, analisar e calcular a rentabilidade e a lucratividade, assim como outros indicadores financeiros.


Esta planilha é muito útil e fácil de ser preenchida ou mesmo elaborada basta ter os controles financeiros bem organizados. Essa planilha pode e deve ser usada como controle, assim como apoio na tomada de decisões. Para tanto, não esquecer de inserir informações de entradas e saídas financeiras de acordo com as ocorrências da empresa.


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sábado, 12 de novembro de 2016

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Aviso prévio




No momento que não há mais interesse de uma das partes (empregado ou empregador) em manter a relação de trabalho, isto deverá ser informado por meio do um documento chamado "Aviso prévio" esse aviso informará que uma das partes não mais quer manter o contrato de trabalho.

O Aviso prévio por parte do empregado - Deve ser feita uma carta a próprio punho, informando que este colaborador não deseja mais fazer parte da empresa, pode-se colocar nesse documento os motivos que fazem o funcionário não querer mais fazer parte da empresa, mas isso é optativo. Deve conter o nome; o CPF; número da carteira de trabalho; data e assinatura. Após a entrega deste documento, o empregado deverá cumprir o prazo do aviso que é de 30 dias corridos. Caso não cumpra esse prazo de 30 dias, ele deverá pagar uma multa de um salário mensal do funcionário para a empresa.

O Aviso prévio por parte da empresa - Será entregue em três vias, que deverão ser assinadas e datadas, e uma via ficará em poder do empregado, uma com a empresa e outra com o sindicato. Após a entrega deste documento, o empregado deverá cumprir o prazo do aviso que é de 30 dias corridos, e o funcionário terá um redução na jornada de trabalho em 2 horas por dia, ou redução em 7 dias do mês, a critério da empresa. Caso a empresa demita o funcionário sem que ele cumpra o aviso prévio, a empresa deverá pagar uma multa no valor de um salário mensal ao funcionário.
Lembrando que o tempo que o empregado estiver cumprindo o aviso prévio, ele irá receber o mês de
trabalho. 

Vale salientar também que o Aviso prévio não ocorrerá em caso de demissão por justa causa.

Com a publicação da Lei 12.506/2011, a partir de 13/10/2011 a duração passou a ser considerada de acordo com o tempo de serviço do empregado, podendo chegar até a 90 (noventa) dias


"Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de
  serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias."



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terça-feira, 8 de novembro de 2016

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Processo de Admissão



Esse é o momento mais bonito que ocorre numa empresa, pois quando a empresa te contrata ela está cheia de expectativas perante aquilo que você irá desenvolver. E você todo feliz pois conseguiu um emprego que almejava. Mas, como se dá esse processo? Ele é bem simples e prático, pois, a própria CLT e as convenções coletivas de trabalho te orientam como o empresário deve proceder.

Após todo o processo de Recrutamento e Seleção de candidatos, a próxima etapa será a solicitação de documentos, para que seja feito o registro de funcionários. Para tanto, será pedido do colaborador:

Carteira de trabalho

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Exame medico admissional (apto e com emissão até data do início ao trabalho)
Cópia do RG
Cópia do CPF (indispensável para o vínculo trabalhista)
Cópia do título de eleitor
Comprovante de residencia (com CEP)
Comprovante de inscrição no PIS (no caso de reemprego)
Informação sobre grau de instrução ou certificado de conclusão (escolar)
Carteira de reservista
Comprovar estado civil (certidão de nascimento ou casamento)
Certidão de nascimento dos filhos
Carteira de vacinação para filhos menores de 07 anos
Comprovante de frequência escolar para filhos maiores de 07 anos


Demais documentos podem lhe ser solicitados de acordo com o cargo que você irá desempenhar, como por exemplo certificado de conclusão de algum curso em específico, (Vigilante; Empilhador, Brigadista).


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eSocial




O eSocial é um projeto do governo federal para unificar o envio de informações dos empregados, estas informações são mensalmente repassadas pelo empregador.

Está disponível a mais de um ano, desde 01/10/2015, e esta ferramenta possibilitará o recolhimento unificado dos tributos e também do FGTS. O eSocial surge para colocar em prática a determinação da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, que criou o Simples Doméstico com o recolhimento de:
Imposto sobre a Renda Pessoa Física;
3,2% de Multa FGTS
8% de FGTS;
8% a 11% de contribuição previdenciária;
8% de contribuição patronal previdenciária;
0,8% de seguro contra acidentes do trabalho;

Para tanto, o empregador deve observar se existem divergências com o nome, data de nascimento, número de CPF, PIS e demais informações. E por ser um sistema que confrontará informações, caso algum dado esteja errado, o banco de dados informará onde há divergência e orientará sobre como resolver. Consulta Qualificação Cadastral este é a ferramenta que indicará se há divergências de informações dos colaboradores.

O programa também gera opções de cadastramento do empregador, empregado e afastamentos. Assim também o empregador poderá gerar sua folha de pagamento, efetuar demissões e gerar a guia única que consolida os recolhimentos tributários e de FGTS.

Clique aqui para maiores o Manual do eSocial - Empregador Doméstico.

Vários são os órgãos e entidades que estão envolvidas no desenvolvimento do projeto eSocial: Caixa Econômica Federal; Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho; Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e Ministério do Planejamento também participa do projeto.



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Modelo de negócios Canvas - Plano de negócios Canvas - Business Model Canvas



O Modelo de negócios Canvas, ou Business Model Canvas é uma ferramenta de gestão estratégica que pode ser usada para criar um novo negócio (nova empresa), ou realizar mudanças na forma como a empresa está funcionando. Este modelo foi desenvolvido por Alexander Osterwalder, teórico de negócios Suíço, juntamente com vários outros participantes nos anos 2000.

Clique aqui para ser redirecionado para um site e faça seu Canvas virtual.



O Canvas é simples e muito mais convidativo e prático de se trabalhar do que o plano de negócios convencional, que é extenso e não muito convidativo. Mas, ambos são importantes e necessários para aumentarem as chances de sucesso naquilo que você pretende investir.

O Canvas, primeiramente, é dividido em duas partes, fatores emocionais (diferenciais e relacionamento com clientes), e racionais (voltado a operação da empresa). ainda encontramos no Canvas nove blocos que se relacionam de forma direta.

Mas, antes que você pergunte: "por onde eu devo começar?" Bom, não existe uma regra quanto a isso mas comumente tende-se a começar pelo lado emocional, vejamos:

Segmento de Mercado - Aqui será definido qual ou quais públicos que o negócio irá atender,
lembrando que a empresa deve manter o foco no seu público alvo. Nada de dizer que vai atender a todos os público. Lembre-se que seus recursos não são ilimitados, e ninguém consegue agradar da criança ao vovô. Cada tipo de negócio tem um público onde a empresa investe seus recursos e estratégias para agradá-lo. Mas isso não significa dizer que outras pessoas não possam comprar o seu produto. Mas, por exemplo, dificilmente você verá idosos ou crianças de colo em propagandas de refrigerantes, isso porque estes não são público alvo de refrigerantes.

Para te ajudar a pensar sobre seu público alvo, o próprio Canvas sugere algumas perguntas como: "Para quem criamos Valor?"; "Quais são os nossos clientes mais importantes?"

Proposta de Valor - Será o produto ou serviço que você irá ofertar para seu cliente, mas o foco maior
está em identificar a necessidade que o meu cliente tem. Para facilitar responda as seguintes perguntas:
Como você irá atender essa necessidade? 
Qual o diferencial perante seus concorrentes? 
Que valor entrego para nossos clientes?
Que problema dos nossos clientes nós ajudamos a solucionar?
Que produtos e serviços oferecemos ao segmento de mercado?
Que necessidade dos clientes satisfazemos?

Canais – Como nossos produtos e serviços chegaram até nossos clientes? Correios, transportadora, loja virtual, loja física... Enfim, qual o caminho que nosso cliente deverá fazer para chegar até a sua
empresa e os produtos.

Relacionamento com Clientes – Voltado exatamente a estratégia de manutenção de clientes, 
Como atraí-los? Mantê-los? Fidelizá-los? 
O que você pode fazer para atrair os seus clientes? 
Que tipo de mídia você usará (rádio, tv, internet, etc)? 
Qual a promoção que poderá fazer?

Fontes de Receita –  Aqui você informará como e quanto os clientes pagaram por seus produtos e serviços? Preço mesmo. Para tanto responda: 
Qual valor os clientes querem pagar?
Qual valor é pago no concorrente? 
Por que eles pagam esse valor no concorrente? 
Quais as formas de pagamento usado por eles atualmente? 
Como eles gostariam de pagar?

Pronto, acabamos o lado emocional do Canvas, agora iremos trabalhar a parte operacional.

Recursos Chave – Aquilo que você faz ou fará para sua empresa funcionar e entregar tudo aquilo que você informou que sua empresa faz. Aqui também deverá ser informado os recursos que você tem a sua disposição, por exemplo: 
Recursos humanos (o tipo de equipe que você deverá ter), 
Recursos Intelectuais (as tecnologias que sua empresa tem para atingir objetivos), 
Recursos físicos (equipamentos, maquinário, ferramentas, etc.), 
Recursos Financeiros (dinheiro necessário para sua empresa funcionar, se será dinheiro próprio; empréstimos; financiamentos, etc...)

Atividades Chave – O que sua empresa deve fazer e se não fizer ela não existe.
Para redigir os Recurso e as Atividades chaves, você deverá usar o que foi escrito na proposta de valor; relacionamento com clientes; canais e fontes de receita. Tudo isso deve ser observado quando se vai criar as atividades Chaves, pois digamos que você irá montar uma sorveteria com o diferencial de um sorvete mais natural, com frutas típicas da sua região, e nas atividades chaves você esquece de informar como ocorrerá isso. Por isso que todos os blocos do Canvas está relacionados, sempre observe o que você escreveu nos demais blocos antes de redigir o próximo.

Parcerias Chaves – Aqui você coloca todos os fornecedores e parceiros que sua empresa precisa manter para funcionar bem. podemos usar O Uber, por exemplo: O lava rápido e postos de gasolina, são parceiros chaves dos motorista desse aplicativo.

Estrutura de custos – Todos os custos que estão direta e indiretamente envolvidos na manutenção da sua empresa. (impostos, comissões, pagamentos, investimentos, etc) lembrando que isso também determinará o quanto irá custar os seus produtos.

Agora que terminamos o preenchimento do Canvas, você precisará rever todos os campos, e verificar se eles estão se relacionando de maneira  lógica. Sempre que você olhar para seu Canvas, você irá pensar em algo novo que poderia estar fazendo para que sua empresa atenda de melhor maneira seus clientes e desta forma possa crescer e consolidar-se.

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segunda-feira, 7 de novembro de 2016

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Missão, Visão e Valores - Estratégia empresarial



Neste post estaremos estudando uma parte muito importante das empresas, que envolve o planejamento e a estratégia com foco na execução das atividades.

Atualmente todas as empresas tem acesso a praticamente todas as mesmas tecnologias. Isso gera produtos e serviços tão semelhantes que o público-alvo não consegue perceber o diferencial entre os concorrentes. Mas, o diferencial das empresas continua, e continuará a ser a equipe de trabalho, Não estou dizendo com isso que fatores relacionados ao produtos devam ser descartados, apenas que o faz a empresa são as pessoas.

O grande diferencial das empresas são as pessoas que as compõe. Por isso as empresas devem criar mecanismos ou ferramentas de gestão que coloquem a equipe de trabalho no caminho definido para o alcance dos objetivos empresariais. Para tanto, existem: 'Missão, Visão e Valores', que orientam os colaboradores como devem trabalhar para o bom andamento da empresa.

Em definição temos:

Missão - Tudo aquilo que sua empresa se compromete a fazer para atingir o seu cliente. Missão é o hoje da empresa, todos os dias quando abrir as portas, a empresa deve fazer aquilo que está definido como missão.

Samsung:
"dedicar seus talentos e tecnologias à criação de produtos e serviços superiores que contribuam para uma melhor sociedade global. Para conseguir isso, a Samsung dá alto valor a suas pessoas e tecnologias."

Visão - Refere-se ao futuro da empresa a curto, médio e longo prazo. O que eu quero ser no futuro? Essa é a pergunta chave que a empresa faz sobre si mesma, sobre o seu amanhã.

Mercedes-Benz:


"...Ser referência como empresa produtora e fornecedora brasileira dos melhores veículos comerciais, agregados, automóveis, componentes e serviços. Buscamos atender às necessidades e expectativas dos nossos clientes e criar valor para nossos acionistas e demais públicos com os quais nos relacionamos."


Valores - São os princípios da empresa, aquilo que ela acredita como certo e se compromete a fazer.

BRF - Brasil Foods S/A:
  • Confiabilidade: Nós somos confiáveis, éticos e transparentes. Cumprimos o que prometemos e assim construímos relações de respeito mútuo com nossos clientes, fornecedores, colegas de trabalho e acionistas.
  • Qualidade: Nós temos obsessão pela qualidade e segurança alimentar. Perseguimos a inovação para estar na vanguarda e contribuir para o bem-estar dos nossos consumidores em todas as partes do mundo.
  • Participação: Nós trabalhamos com paixão para sermos uma das melhores empresas globais de alimentos. Somos comprometidos com o que fazemos com garra, força e determinação.
  • Simplicidade: Nós acreditamos na simplicidade operacional e a praticamos como estilo de trabalho. Resolvemos problemas de forma rápida e prática.
  • Pessoas: Nós somos comprometidos, desenvolvemos e valorizamos o espírito de equipe e assim construímos o futuro de nossa empresa.
  • Eficiência: Nós praticamos uma gestão que valoriza a eficiência e a lucratividade, evita o desperdício e assim respeita nossos acionistas.
  • Responsabilidade Sócio-ambiental: Nós temos e teremos, cada vez mais, um papel importante como agente de desenvolvimento social nas localidades onde atuamos.

São ações simples mas que geram grande valor aos negócios. Fazendo isto você coloca seus colaboradores como peça fundamental no desempenho das atividades e no alcance de resultados, você estará empoderando seus colaboradores a acreditarem na empresa e fazerem parte dela. Lembrando que tudo isso estará diretamente ligado a forma como você gerencia o seu negócio. Pois, é loucura colocar como valores da empresa pontualidade, se você chega atrasado. Assim como respeito, se você grita seus colaboradores.



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