Primeiro vamos relembrar o que banco de horas é o acumulo de horas extras, e essas horas extras é o tempo que o funcionário trabalha mais que o horário ao qual foi contratado. Na regra antiga essas horas extras eram acumuladas até o fim do ano, e deveriam ser compensadas com folgas
ou pagas em dinheiro com o acréscimo de 50% sobre o valor normal.
Na
nova regra, as empresas poderão negociar diretamente com empregados como poderão
ser acertadas as horas extras trabalhadas. Logo, o acordo individual de trabalho é o que vale.
Então
o banco de horas poderá ser negociado entre a empresa e o empregado, com suas respectivas as folgas e/ou pagamentos das horas extras com o acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal (assim como na regra antiga) e essas horas devem ser compensadas ou acertadas em até seis meses.
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Bons estudos.
fonte: um monte de local que fui ler sobre e essa imagem que recebi via whatsapp da CNJ, fiz apenas uma pequena correção por isso essa marca em vermelho.
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