quarta-feira, 19 de julho de 2017

0

Banco de horas - Reforma trabalhista - CLT - 2017



E quanto ao banco de horas? Como fica após a reforma trabalhista?
Primeiro vamos relembrar o que banco de horas é o acumulo de horas extras, e essas horas extras é o tempo que o funcionário trabalha mais que o horário ao qual foi contratado. Na regra antiga essas horas extras eram acumuladas até o fim do ano, e deveriam ser compensadas com folgas ou pagas em dinheiro com o acréscimo de 50% sobre o valor normal.

Na nova regra, as empresas poderão negociar diretamente com empregados como poderão ser acertadas as horas extras trabalhadas. Logo, o acordo individual de trabalho é o que vale.

Então o banco de horas poderá ser negociado entre a empresa e o empregado, com suas respectivas as folgas e/ou pagamentos das horas extras com o acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal (assim como na regra antiga) e essas horas devem ser compensadas ou acertadas em até seis meses.


Dúvidas? Pergunte nos comentários. 
Inscreva-se para receber no seu e-mail sempre que tiver um post novo.

Bons estudos.


fonte: um monte de local que fui ler sobre e essa imagem que recebi via whatsapp da CNJ, fiz apenas uma pequena correção por isso essa marca em vermelho.

Receba nossas atualizações:



0 comentários :

Postar um comentário