terça-feira, 18 de julho de 2017

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Contribuição Sindical - reforma trabalhista - CLT - 2017



E agora como fica a Contribuição Sindical?

Com a reforma trabalhista a contribuição sindical se tornou opcional, ou seja, os trabalhadores não são mais obrigadas a repassar o valor referente a um dia de trabalho por ano a seus representantes sindicais.


Antes a contribuição era feita uma vez ao ano, obrigatoriamente, tanto os funcionários, quanto os autônomos e profissionais liberais deveriam repassar essa quantia. As empresas também tinha que repassar valores como contribuição sindical, a diferença é que as empresas pagavam o valor ao sindicato de acordo com o quanto a empresa havia valido no ano anterior.
Agora, tanto as empresas quanto os funcionários irão pagar esse valor só se quiserem.

Um coisa que poucas pessoas sabiam é para quem e onde esse dinheiro do desconto sindical iria:

Do total arrecadado:
  • 5% é para as confederações;
  • 10% para centrais sindicais;
  • 15% para as federações;
  • 60% para o sindicato de base;
  • E 10% para a Caixa Econômica Federal usada para custeamento programas sociais.

Então como ficam os sindicatos? Bom, de forma bem direta, com bem menos dinheiro. Mas essa não era a única fonte de renda dos sindicatos, pois, todos aqueles que se filiam contribuem mensalmente com essas entidades.

Viso que:

Então vimos aqui que não haverá mais a obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical, e caso o funcionário queira pagar essa contribuição, deverá ser por meio de um pedido formal entregue na empresa solicitando que lhe seja descontado o valor em folha de pagamento.



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Bons estudos.

fonte: um monte de local que fui ler sobre e essa imagem que recebi via whatsapp da CNJ

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