E agora como fica a Contribuição Sindical?
Com a reforma
trabalhista a contribuição sindical se tornou opcional, ou
seja, os trabalhadores não são mais obrigadas a repassar o valor referente a um
dia de trabalho por ano a seus representantes sindicais.
Antes a contribuição era feita uma vez ao ano,
obrigatoriamente, tanto os funcionários, quanto os autônomos e profissionais
liberais deveriam repassar essa quantia. As empresas também tinha que repassar
valores como contribuição sindical, a diferença é que as empresas pagavam o
valor ao sindicato de acordo com o quanto a empresa havia valido no ano
anterior.
Agora, tanto as empresas quanto os funcionários
irão pagar esse valor só se quiserem.
Um coisa que poucas pessoas sabiam é para quem e
onde esse dinheiro do desconto sindical iria:
Do total arrecadado:
- 5% é para as confederações;
- 10% para centrais sindicais;
- 15% para as federações;
- 60% para o sindicato de base;
- E 10% para a Caixa Econômica Federal usada para custeamento programas sociais.
Então como ficam os sindicatos? Bom, de forma
bem direta, com bem menos dinheiro. Mas essa não era a única fonte de renda dos
sindicatos, pois, todos aqueles que se filiam contribuem mensalmente com essas
entidades.
Viso que:
Então vimos aqui que não haverá mais a obrigatoriedade do
pagamento da contribuição sindical, e caso o funcionário queira pagar essa
contribuição, deverá ser por meio de um pedido formal entregue na empresa
solicitando que lhe seja descontado o valor em folha de pagamento.
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Bons estudos.
fonte: um monte de local que fui ler sobre e essa imagem que recebi via whatsapp da CNJ
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