terça-feira, 18 de julho de 2017

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Férias - Reforma trabalhista - CLT - 2017



As férias também foram "revisadas" na reforma trabalhista. 


Sabemos que esse é o período de descanso que os funcionários tem direito após 12 meses de trabalho, as férias são de 30 dias e de acordo com a nova regra à possibilidade de divisão das férias em até três períodos

Um desses períodos deve ter pelo menos 14 dias corridos e os demais não podem ter menos de 5 dias corridos. Na regra antiga as férias poderiam ser divididas no máximo em dois períodos, com no mínimo 10 dias ininterruptos.

Agora as férias não poderá iniciar dois dias antes de feriados ou no dia de repouso remunerado.

Na antiga regra os trabalhadores com 50 anos ou mais deveriam ter férias de 30 dias corridos, isso também muda na nova regra, não havendo distinção entre funcionários de maior ou menor idade

Então vimos aqui que:
As férias agora podem ser divididas em até três períodos, desde que um desses tenha no mínimo 14 dias corridos e os demais no mínimo 5 dias corridos. E as empresas com trabalhadores com mais de 50 anos não será obrigada a dar as férias por um período único de 30 dias. 


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Bons estudos.

fonte: um monte de local que fui ler sobre e essa imagem que recebi via whatsapp da CNJ

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