terça-feira, 18 de julho de 2017

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Jornada de trabalho - reforma trabalhista - CLT-2017



Já sabem como a reforma irá mudar a sua jornada de trabalho? Não? Então veja:

Agora os trabalhadores podem trabalhar até 12 horas ininterruptas, antes eram no máximo 8 horas e poderia fazer no máximo 2 horas extras. 

Contudo, de acordo com a nova regra, caso o funcionário faça 12 horas de trabalho ele terá que folgar obrigatoriamente 36 horas ininterruptas no dia seguinte.

Os limites de horas trabalhadas na semana (44 horas) e no mês (220 horas) ficam mantidas.


Essa mudança na jornada de trabalho fica estabelecida para novos contratos de trabalho, ou seja, os trabalhadores que são contratados com o regime de 8 horas por dia não poderão, de forma impositiva, começar a trabalhar no regime de 12 horas por dia. 

Se o empresário desejar fazer essa alteração na jornada de seus funcionários, esse deve ser por meio de um acordo individual fixando a nova jornada. Desta forma, o empresário não poderá exigir que o funcionário trabalhe em alguns dias 8 horas e em outros 12 horas.

Mas essa alteração não recai sobre todas as profissões, algumas como sabemos existem atividades que são previstas em lei e devem ter jornadas inferiores devido serem atividade insalubres. Então cargos como telefonistas ou quem trabalha em callcenter como atendente telefônico permanecem suas jornadas que são de no máximo de 6 horas.

E também que não mais fazem parte da jornada de trabalho o horário que o funcionário está à disposição da empresa como por exemplo: horário de alimentação e descanso, troca de uniforme, etc.

Na jornada de trabalho ainda poderá ser acordada a diminuição do horário de descanso, onde a lei diz que deve ser de no mínimo 1 hora, poderá ser negociado para ser de no mínimo 30 minutos.

Pois bem, recapitulando 

  • A jornada de trabalho poderá ser até 12 horas, mantendo obrigatoriamente uma folga de 36 horas no dia seguinte ao trabalho;
  • Ficam mantidos os limites máximos de jornada semanal (44 horas) e jornada mensal (220 horas);
  • A alteração na jornada de trabalho de um funcionário no regime de 8 horas diárias deverá ser feita por meio de acordo individual de trabalho;
  • Não fazem mais parte da jornada de trabalho o horário de descanso e refeição entre outros horários que o funcionário estará à disposição da empresa;
  • Assim como fica a ser negociado o horário de descanso que deverá ter no mínimo 30 minutos.


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Bons estudos.

fonte: um monte de local que fui ler sobre e essa imagem que recebi via whatsapp da CNJ

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