O processo de demissão como conhecemos continua o mesmo clique aqui e veja.
Com a reforma trabalhista, tudo se mantém o que muda é que começará a existir a “Demissão Consensual”. Que de acordo com os criadores da reforma trabalhista, isto é para acabar com as fraudes de demissão de funcionários, os chamados acordos, quando o funcionário pede para a empresa o demitir e lhe devolve o valor da multa sobre o saldo do FGTS.
Nesse novo cenário, tanto a empresa quanto o funcionário podem decidir juntos encerrar o contrato de trabalho.
Nesse acordo o funcionário receberá mais direitos do que se ele pedisse demissão, assim como a empresa pagará menos do que se demitisse o funcionário.
Nesse acordo o funcionário receberá mais direitos do que se ele pedisse demissão, assim como a empresa pagará menos do que se demitisse o funcionário.
Então, com a demissão consensual, Além das verbas rescisórias, o funcionário receberá também metade do valor do aviso prévio, poderá sacar até 80% do FGTS e receberá 20% do valor da multa, mas não poderá receber o seguro desemprego.
Então vimos aqui que:
As formas tradicionais de rescisão de contrato se mantém, e que foi criada uma nova forma de rescisão contratual chamada de “demissão consensual”. Onde o funcionário receberá mais dinheiro do que se pedisse demissão, e a empresa pagará menos do que se demitisse. Contudo, nessa nova forma de demissão o funcionário receberá 50% do aviso prévio, até 80% do saldo do FGTS, 20% da multa e não poderá receber seguro desemprego.
Dúvidas? Pergunte nos comentários.
Inscreva-se para receber no seu e-mail sempre que tiver um post novo.
Bons estudos.
fonte: um monte de local que fui ler sobre e essa imagem que recebi via whatsapp da CNJ
0 comentários :
Postar um comentário