terça-feira, 18 de julho de 2017

0

Funcionárias Gestantes e Lactantes - reforma trabalhista - CLT - 2017


O que muda com as funcionárias Gestantes e lactantes?

De acordo com as nova regra as funcionárias Gestantes ou lactantes (aquelas que estão amamentando) poderão trabalhar em local insalubre, ou seja, aquele tipo de trabalho que de alguma forma poderá fazer mal a saúde. Na regra antiga a funcionária gestante automaticamente deveria ser recolocada para outra atividade que não gerasse riscos a sua saúde e/ou a saúde de seu feto.

Na regra nova fica definido apenas a proibição da funcionária gestante ou lactante de trabalhar em local com insalubridade máxima. 

O grau de insalubridade é definido pela Norma Regulamentadora (NR)-15 onde é informado o quanto pode ser prejudicial a sua saúde a exposição em um determinado trabalho. Por exemplo, a Gestante poderá trabalhar em um local com radiação não ionizante desde que a empresa lhe dê os EPIs (equipamento de proteção individual) e EPCs  (equipamento de proteção coletivo).

Então, caso a empresa siga a risca a NR-15 e forneça os EPIs e EPCs informados pela norma regulamentadora, e desde que o grau de exposição não seja considerado pela mesma norma como de grau máximo, qualquer gestante/lactante está apta a trabalhar nessas funções. Salvo, casos em que expressamente um médico lhe forneça laudo que informe que a gestante/lactante está proibida de exercer a atividade.

Então vimos aqui que:
A nova regra as mulheres grávidas e lactantes não podem trabalhar em local de insalubridade de grau máximo. E nos demais casos, a funcionária só deixará de exercer a atividade se houver atestado médico recomendando o afastamento.



Dúvidas? Pergunte nos comentários. 
Inscreva-se para receber no seu e-mail sempre que tiver um post novo.

Bons estudos.


fonte: um monte de local que fui ler sobre e essa imagem que recebi via whatsapp da CNJ

Receba nossas atualizações:



0 comentários :

Postar um comentário