O que muda com as funcionárias Gestantes e lactantes?
De acordo com as nova regra as funcionárias Gestantes ou
lactantes (aquelas que estão amamentando) poderão trabalhar em local insalubre,
ou seja, aquele tipo de trabalho que de alguma forma poderá fazer mal a saúde.
Na regra antiga a funcionária gestante automaticamente deveria ser recolocada
para outra atividade que não gerasse riscos a sua saúde e/ou a saúde de seu
feto.
Na regra nova fica definido apenas a proibição da funcionária
gestante ou lactante de trabalhar em local com insalubridade máxima.
O grau de
insalubridade é definido pela Norma Regulamentadora (NR)-15 onde é informado o
quanto pode ser prejudicial a sua saúde a exposição em um determinado trabalho.
Por exemplo, a Gestante poderá trabalhar em um local com radiação não ionizante
desde que a empresa lhe dê os EPIs (equipamento de proteção individual) e
EPCs (equipamento de proteção coletivo).
Então, caso a empresa siga a risca a NR-15 e forneça os EPIs
e EPCs informados pela norma regulamentadora, e desde que o grau de exposição
não seja considerado pela mesma norma como de grau máximo, qualquer
gestante/lactante está apta a trabalhar nessas funções. Salvo, casos em que
expressamente um médico lhe forneça laudo que informe que a gestante/lactante
está proibida de exercer a atividade.
Então vimos aqui que:
A nova regra as mulheres grávidas e
lactantes não podem trabalhar em local de insalubridade de grau máximo.
E nos demais casos, a funcionária só deixará de exercer a atividade se houver
atestado médico recomendando o afastamento.
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Bons estudos.
fonte: um monte de local que fui ler sobre e essa imagem que recebi via whatsapp da CNJ
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